Fatura eletrónica em França: a reforma explicada a quem não fala francês
Desde 1 de setembro de 2026, as empresas estabelecidas em França têm de conseguir receber faturas eletrónicas. Se gere uma sociedade, trabalha como independente ou é microempresário em França, esta reforma aplica-se a si, seja qual for a sua nacionalidade ou a língua em que trabalha. Este guia explica as regras em português, com os termos jurídicos franceses entre parênteses para poder falar com o seu contabilista.
Quem é abrangido
A reforma abrange todas as empresas sujeitas a IVA (entreprise assujettie à la TVA) estabelecidas em França. Estar sujeito a IVA não significa cobrar IVA: um microempresário (micro-entrepreneur) em regime de isenção de IVA (franchise en base de TVA) continua sujeito a IVA e, por isso, é abrangido. O mesmo vale para os empresários em nome individual, as sociedades como SAS, SASU, SARL ou EURL, e as associações ou sociedades imobiliárias quando estão sujeitas a IVA.
O passaporte, a língua materna e a língua do software não contam: só importam o local de estabelecimento e a situação perante o IVA.
A reforma aplica-se às operações entre empresas estabelecidas em França. As vendas a particulares e as vendas a clientes no estrangeiro não passam pela faturação eletrónica (facturation électronique); são abrangidas pelo e-reporting (e-reporting), explicado mais abaixo.
O calendário: duas datas a reter
A reforma tem duas etapas. A receção de faturas eletrónicas (réception) é obrigatória para todas as empresas abrangidas desde 1 de setembro de 2026, independentemente da dimensão. A emissão (émission) começou na mesma data para as grandes empresas (grandes entreprises) e as empresas de dimensão intermédia (entreprises de taille intermédiaire, ETI). As PME, as muito pequenas empresas e as microempresas (PME, TPE et micro-entreprises) devem emitir faturas eletrónicas a partir de 1 de setembro de 2027.
Na prática, uma pequena empresa precisa hoje de uma forma de receber as faturas eletrónicas dos seus fornecedores franceses e tem até setembro de 2027 para emitir as suas.
| Obrigação | Grandes empresas e empresas de dimensão intermédia | PME, muito pequenas empresas e microempresas |
|---|---|---|
| Receber faturas eletrónicas | Desde 1 de setembro de 2026 | Desde 1 de setembro de 2026 |
| Emitir faturas eletrónicas | Desde 1 de setembro de 2026 | A partir de 1 de setembro de 2027 |
A tolerância anunciada a 1 de setembro de 2026
A 1 de setembro de 2026, o Ministério das Finanças francês (Bercy) anunciou que não seriam aplicadas sanções durante a fase de arranque em 2026, uma tolerância de arranque (tolérance de démarrage) que se prolonga até 2027. O guia prático da administração fiscal francesa (DGFiP) pede, ainda assim, que as empresas iniciem a adaptação, documentem os incidentes e os corrijam.
Esta tolerância não é um adiamento. As obrigações e as tabelas legais de sanções continuam em vigor, e o anúncio não dá qualquer dispensa para o prazo de setembro de 2027.
As sanções previstas depois da tolerância
O código fiscal francês prevê uma multa de 50 euros por fatura que devia ter sido emitida por via eletrónica e não foi, com um limite de 15 000 euros por ano civil. Cada transmissão de e-reporting em falta custa 500 euros, também com um limite de 15 000 euros por ano. Uma empresa sem plataforma para receber faturas recebe primeiro notificações antes de multas de 500 euros e depois de 1 000 euros.
Plataformas autorizadas e registo oficial
As faturas eletrónicas circulam através de plataformas autorizadas (plateformes agréées), operadores privados registados pela administração fiscal. Os textos anteriores chamavam-lhes PDP, sigla que ainda vai encontrar. Um software que não é ele próprio autorizado, chamado operador de desmaterialização (opérateur de dématérialisation, OD), tem de se apoiar numa plataforma autorizada. O portal público (portail public de facturation, PPF) já não é uma plataforma gratuita: é o diretório de destinatários (annuaire des destinataires) e o concentrador da administração.
O registo oficial (registre des plateformes agréées) publicado pela administração fiscal inclui 149 plataformas com registo definitivo. Antes de escolher uma ferramenta, confirme que está nessa lista ou que indica a plataforma autorizada em que se apoia; a FactureMatch reproduz o registo em francês.
O e-reporting em resumo
O e-reporting transmite à administração fiscal os dados das operações que não passam pela faturação eletrónica: vendas a particulares, a associações não sujeitas a IVA e a clientes estabelecidos fora de França. A empresa transmite os montantes sem IVA, o IVA e as datas, sem identificar os clientes particulares.
O e-reporting não substitui nenhuma declaração existente: a declaração de IVA e a declaração de volume de negócios à URSSAF dos microempresários continuam a ser devidas. A frequência depende do regime de IVA; em regime de isenção, o ritmo publicado é de dois em dois meses. Algumas operações isentas ficam excluídas.
O que fazer agora
A ordem das etapas conta mais do que a rapidez. A maior parte pode ser feita em português com o seu contabilista.
- Confirme o seu regime de IVA com o seu contabilista certificado (expert-comptable): isenção, sujeição com IVA ou atividade isenta.
- Escolha uma ferramenta que seja plataforma autorizada ou que se apoie numa, e verifique a língua de interface de que precisa. O nosso guia sobre software em português apresenta as opções.
- Ative o seu endereço de receção na plataforma e confirme que a sua empresa aparece no diretório de destinatários.
- Teste num ambiente de demonstração. Não crie uma fatura real a si próprio ou a um cliente só para testar.
- Prepare a etapa de emissão antes de setembro de 2027 se for PME ou microempresa, e mantenha as regras habituais de faturação para os clientes particulares.
Perguntas frequentes
Basta um PDF enviado por e-mail?
Não. Com a reforma, os dados estruturados da fatura têm de passar por uma plataforma autorizada. Um PDF anexado a um e-mail não cumpre a obrigação.
A minha nacionalidade muda alguma coisa?
Não. A reforma depende do local de estabelecimento da empresa e da sua situação perante o IVA, não da nacionalidade nem da língua do fundador.
Preciso de um software em francês?
Não. Precisa de uma solução que aplique as regras francesas. A interface pode estar em português quando o editor a oferece; alguns oferecem.
A tolerância de 2026 é um adiamento?
Não. O Ministério anunciou uma fase sem sanções para o arranque de 2026. As obrigações mantêm-se e nada é dito sobre 2027.
O que significa, na prática, receber uma fatura eletrónica?
Os seus fornecedores franceses enviam as faturas através de uma plataforma, que as entrega no endereço de receção associado à sua empresa no diretório de destinatários. Precisa de uma plataforma ou de uma ferramenta ligada a uma.
Os meus clientes estão todos no estrangeiro. Continuo abrangido?
Continua a ter de conseguir receber faturas eletrónicas dos fornecedores franceses. As vendas a clientes no estrangeiro passam pelo e-reporting e não pela faturação eletrónica. Fale com o seu contabilista sobre os seus fluxos.
Glossário dos termos franceses usados nesta página
A mesma tradução é usada nos guias em inglês, português, romeno e árabe. O termo francês é o que o seu contabilista e a administração fiscal vão utilizar.
| Termo usado aqui | Termo francês | O que significa |
|---|---|---|
| empresa sujeita a IVA | entreprise assujettie à la TVA | Empresa abrangida pelas regras francesas do IVA, mesmo quando não cobra IVA nas faturas. |
| regime de isenção de IVA | franchise en base de TVA | Regime em que as pequenas empresas não cobram IVA. Continuam sujeitas a IVA para efeitos da reforma. |
| plataforma autorizada | plateforme agréée | Operador privado registado pela administração fiscal para enviar, receber e declarar faturas. Antes chamava-se PDP. |
| diretório de destinatários | annuaire des destinataires | A lista central que indica às plataformas onde cada empresa recebe as suas faturas. |
| e-reporting | e-reporting | Transmissão dos dados de transações e de pagamentos das vendas que não passam pela faturação eletrónica, como as vendas a particulares ou a clientes no estrangeiro. |
| tolerância de arranque | tolérance de démarrage | A fase sem sanções anunciada pelo Ministério das Finanças para o lançamento de 2026. Não é um adiamento. |