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Compreender as regras
A sua situação · Atualizado em 13 de setembro de 2026

Estou abrangido pela fatura eletrónica em França? A resposta por situação

A reforma francesa da faturação eletrónica (facturation électronique) não pergunta quem é, mas o que é a sua empresa: onde está estabelecida e qual a sua situação perante o IVA. Esta página percorre as situações habituais dos empresários e independentes instalados em França que trabalham em português. Cada resposta indica o que se aplica agora e o que começa em 2027. Resume as páginas de respostas em francês da FactureMatch e nunca substitui o parecer de um contabilista certificado (expert-comptable).

A regra numa frase

Todas as empresas sujeitas a IVA (entreprise assujettie à la TVA) estabelecidas em França têm de conseguir receber faturas eletrónicas desde 1 de setembro de 2026 e têm de as emitir aos seus clientes empresariais franceses a partir de 1 de setembro de 2026, no caso das grandes empresas e das empresas de dimensão intermédia (grandes entreprises, entreprises de taille intermédiaire, ETI), ou a partir de 1 de setembro de 2027, no caso das PME, das muito pequenas empresas e das microempresas (PME, TPE et micro-entreprises). Estar sujeito a IVA não é o mesmo que cobrar IVA: muitas empresas que nunca acrescentam IVA a uma fatura estão, mesmo assim, dentro da reforma.

Microempresário em regime de isenção de IVA

Sim, está abrangido. Um microempresário (micro-entrepreneur, também chamado auto-entrepreneur) em regime de isenção de IVA (franchise en base de TVA) continua sujeito a IVA mesmo sem o cobrar. Tem de conseguir receber faturas eletrónicas já, e terá de as emitir a partir de 1 de setembro de 2027 nas vendas a clientes empresariais franceses.

As vendas a particulares mantêm as regras habituais de faturação; os seus dados passam pelo e-reporting (e-reporting), em geral de dois em dois meses neste regime, com exceções para as operações isentas. A declaração de volume de negócios à URSSAF não desaparece. Várias plataformas autorizadas oferecem um plano gratuito que cobre esta situação; a lista de ofertas gratuitas da FactureMatch detalha os limites, em francês.

Sociedade: SAS, SASU, SARL, EURL

Sim. Uma sociedade estabelecida em França e sujeita a IVA segue o calendário geral: receção desde 1 de setembro de 2026, emissão desde setembro de 2026 se for grande empresa ou empresa de dimensão intermédia, a partir de setembro de 2027 se for PME, muito pequena empresa ou microempresa. A categoria de dimensão segue as definições legais francesas; confirme a sua com o contabilista se estiver perto de um limiar.

Um empresário em nome individual (entreprise individuelle) que cobra IVA está na mesma posição que uma sociedade. A forma jurídica não muda a resposta; a situação perante o IVA, sim.

Associação

Depende do regime de IVA, não do estatuto associativo em si. Uma associação não sujeita a IVA fica fora da reforma. Uma associação sujeita a IVA tem de conseguir receber faturas eletrónicas; as suas operações isentas podem ficar dispensadas de emissão e de e-reporting, enquanto as atividades tributáveis seguem o calendário geral. Verifique que o software aceita a forma associativa e dá acesso ao tesoureiro e ao contabilista.

Arrendamento mobilado (LMNP, LMP) e sociedades imobiliárias (SCI)

A resposta depende do IVA, não da etiqueta LMNP, LMP ou SCI. Um senhorio sujeito a IVA mas com rendas isentas pode ter de receber faturas eletrónicas sem emitir nenhuma por essas rendas isentas. Uma sociedade imobiliária sem atividade económica pode ficar fora do âmbito. A administração fiscal francesa (DGFiP) pede uma análise caso a caso; é uma pergunta para o seu contabilista.

Particular

Não. Como consumidor, não tem de escolher uma plataforma autorizada (plateforme agréée) para receber as suas faturas pessoais; continuam a chegar-lhe como hoje. A empresa que lhe vende transmite os dados das suas transações por e-reporting sem o identificar. Se também tiver uma atividade profissional, essa atividade deve ser analisada separadamente.

Empresa registada fora de França

Este guia abrange as empresas estabelecidas em França. Se a sua empresa está registada noutro país e apenas vende a clientes franceses, a resposta depende de ter ou não um estabelecimento em França e do seu registo de IVA francês. Consulte um contabilista certificado antes de comprar qualquer ferramenta.

Quadro-resumo

O quadro aplica o calendário registado neste site. A receção já é obrigatória; as datas de emissão dependem da dimensão.

Quem tem de fazer o quê, e a partir de quando
SituaçãoReceber faturas eletrónicasEmitir faturas eletrónicasE-reporting
Microempresário em regime de isenção de IVASim, desde setembro de 2026A partir de setembro de 2027Sim, nas vendas a particulares e ao estrangeiro
Sociedade ou empresário individual com IVASim, desde setembro de 2026Setembro de 2026 ou 2027 consoante a dimensãoSim, nas vendas fora da faturação eletrónica
Associação sujeita a IVASimSó nas atividades tributáveisOperações isentas podem ficar dispensadas
Senhorio (LMNP, LMP, SCI)Depende da situação de IVANão nas rendas isentasCaso a caso
ParticularNãoNãoNão

Perguntas frequentes

Não tenho número de IVA francês. Estou fora da reforma?

Não necessariamente. Em regime de isenção está sujeito a IVA sem o cobrar, por isso está abrangido. Só uma empresa que não está de todo sujeita a IVA fica de fora.

Só faturo a particulares. Continuo a precisar de uma plataforma?

Sim, para receber as faturas eletrónicas dos seus fornecedores franceses. As suas vendas a consumidores passam pelo e-reporting e não pela faturação eletrónica.

A nacionalidade do fundador conta?

Não. Só contam o local de estabelecimento e a situação da empresa perante o IVA.

A minha associação vende produtos em eventos. Está abrangida?

Se a associação está sujeita a IVA, as vendas tributáveis seguem o calendário geral. Se não está sujeita a IVA, fica de fora. É o regime que decide, não a atividade por si só.

Uma SCI com rendas isentas precisa de software?

Pode continuar a ter de receber faturas eletrónicas sem emitir nenhuma pelas rendas isentas. A administração fiscal pede uma análise caso a caso com o seu contabilista.

Glossário dos termos franceses usados nesta página

A mesma tradução é usada nos guias em inglês, português, romeno e árabe. O termo francês é o que o seu contabilista e a administração fiscal vão utilizar.

Termo usado aquiTermo francêsO que significa
empresa sujeita a IVAentreprise assujettie à la TVAEmpresa abrangida pelas regras francesas do IVA, mesmo quando não cobra IVA nas faturas.
regime de isenção de IVAfranchise en base de TVARegime em que as pequenas empresas não cobram IVA. Continuam sujeitas a IVA para efeitos da reforma.
microempresáriomicro-entrepreneur (auto-entrepreneur)O estatuto simplificado francês de trabalhador independente, normalmente em regime de isenção de IVA.
PME, muito pequenas empresas e microempresasPME, TPE et micro-entreprisesAs categorias mais pequenas; devem emitir faturas eletrónicas a partir de 1 de setembro de 2027.
grande empresagrandes entreprisesA maior categoria de dimensão na lei francesa; teve de emitir faturas eletrónicas desde setembro de 2026.
empresa de dimensão intermédiaentreprises de taille intermédiaire (ETI)A categoria intermédia; mesmo prazo de setembro de 2026 que as grandes empresas.
e-reportinge-reportingTransmissão dos dados de transações e de pagamentos das vendas que não passam pela faturação eletrónica, como as vendas a particulares ou a clientes no estrangeiro.
administração fiscal francesaDGFiPA direção-geral das finanças públicas que gere a reforma e o registo.
contabilista certificadoexpert-comptableO profissional de contabilidade regulamentado em França que pode confirmar o seu regime de IVA e as suas obrigações.