Estou abrangido pela fatura eletrónica em França? A resposta por situação
A reforma francesa da faturação eletrónica (facturation électronique) não pergunta quem é, mas o que é a sua empresa: onde está estabelecida e qual a sua situação perante o IVA. Esta página percorre as situações habituais dos empresários e independentes instalados em França que trabalham em português. Cada resposta indica o que se aplica agora e o que começa em 2027. Resume as páginas de respostas em francês da FactureMatch e nunca substitui o parecer de um contabilista certificado (expert-comptable).
A regra numa frase
Todas as empresas sujeitas a IVA (entreprise assujettie à la TVA) estabelecidas em França têm de conseguir receber faturas eletrónicas desde 1 de setembro de 2026 e têm de as emitir aos seus clientes empresariais franceses a partir de 1 de setembro de 2026, no caso das grandes empresas e das empresas de dimensão intermédia (grandes entreprises, entreprises de taille intermédiaire, ETI), ou a partir de 1 de setembro de 2027, no caso das PME, das muito pequenas empresas e das microempresas (PME, TPE et micro-entreprises). Estar sujeito a IVA não é o mesmo que cobrar IVA: muitas empresas que nunca acrescentam IVA a uma fatura estão, mesmo assim, dentro da reforma.
Microempresário em regime de isenção de IVA
Sim, está abrangido. Um microempresário (micro-entrepreneur, também chamado auto-entrepreneur) em regime de isenção de IVA (franchise en base de TVA) continua sujeito a IVA mesmo sem o cobrar. Tem de conseguir receber faturas eletrónicas já, e terá de as emitir a partir de 1 de setembro de 2027 nas vendas a clientes empresariais franceses.
As vendas a particulares mantêm as regras habituais de faturação; os seus dados passam pelo e-reporting (e-reporting), em geral de dois em dois meses neste regime, com exceções para as operações isentas. A declaração de volume de negócios à URSSAF não desaparece. Várias plataformas autorizadas oferecem um plano gratuito que cobre esta situação; a lista de ofertas gratuitas da FactureMatch detalha os limites, em francês.
Sociedade: SAS, SASU, SARL, EURL
Sim. Uma sociedade estabelecida em França e sujeita a IVA segue o calendário geral: receção desde 1 de setembro de 2026, emissão desde setembro de 2026 se for grande empresa ou empresa de dimensão intermédia, a partir de setembro de 2027 se for PME, muito pequena empresa ou microempresa. A categoria de dimensão segue as definições legais francesas; confirme a sua com o contabilista se estiver perto de um limiar.
Um empresário em nome individual (entreprise individuelle) que cobra IVA está na mesma posição que uma sociedade. A forma jurídica não muda a resposta; a situação perante o IVA, sim.
Associação
Depende do regime de IVA, não do estatuto associativo em si. Uma associação não sujeita a IVA fica fora da reforma. Uma associação sujeita a IVA tem de conseguir receber faturas eletrónicas; as suas operações isentas podem ficar dispensadas de emissão e de e-reporting, enquanto as atividades tributáveis seguem o calendário geral. Verifique que o software aceita a forma associativa e dá acesso ao tesoureiro e ao contabilista.
Arrendamento mobilado (LMNP, LMP) e sociedades imobiliárias (SCI)
A resposta depende do IVA, não da etiqueta LMNP, LMP ou SCI. Um senhorio sujeito a IVA mas com rendas isentas pode ter de receber faturas eletrónicas sem emitir nenhuma por essas rendas isentas. Uma sociedade imobiliária sem atividade económica pode ficar fora do âmbito. A administração fiscal francesa (DGFiP) pede uma análise caso a caso; é uma pergunta para o seu contabilista.
Particular
Não. Como consumidor, não tem de escolher uma plataforma autorizada (plateforme agréée) para receber as suas faturas pessoais; continuam a chegar-lhe como hoje. A empresa que lhe vende transmite os dados das suas transações por e-reporting sem o identificar. Se também tiver uma atividade profissional, essa atividade deve ser analisada separadamente.
Empresa registada fora de França
Este guia abrange as empresas estabelecidas em França. Se a sua empresa está registada noutro país e apenas vende a clientes franceses, a resposta depende de ter ou não um estabelecimento em França e do seu registo de IVA francês. Consulte um contabilista certificado antes de comprar qualquer ferramenta.
Quadro-resumo
O quadro aplica o calendário registado neste site. A receção já é obrigatória; as datas de emissão dependem da dimensão.
| Situação | Receber faturas eletrónicas | Emitir faturas eletrónicas | E-reporting |
|---|---|---|---|
| Microempresário em regime de isenção de IVA | Sim, desde setembro de 2026 | A partir de setembro de 2027 | Sim, nas vendas a particulares e ao estrangeiro |
| Sociedade ou empresário individual com IVA | Sim, desde setembro de 2026 | Setembro de 2026 ou 2027 consoante a dimensão | Sim, nas vendas fora da faturação eletrónica |
| Associação sujeita a IVA | Sim | Só nas atividades tributáveis | Operações isentas podem ficar dispensadas |
| Senhorio (LMNP, LMP, SCI) | Depende da situação de IVA | Não nas rendas isentas | Caso a caso |
| Particular | Não | Não | Não |
Perguntas frequentes
Não tenho número de IVA francês. Estou fora da reforma?
Não necessariamente. Em regime de isenção está sujeito a IVA sem o cobrar, por isso está abrangido. Só uma empresa que não está de todo sujeita a IVA fica de fora.
Só faturo a particulares. Continuo a precisar de uma plataforma?
Sim, para receber as faturas eletrónicas dos seus fornecedores franceses. As suas vendas a consumidores passam pelo e-reporting e não pela faturação eletrónica.
A nacionalidade do fundador conta?
Não. Só contam o local de estabelecimento e a situação da empresa perante o IVA.
A minha associação vende produtos em eventos. Está abrangida?
Se a associação está sujeita a IVA, as vendas tributáveis seguem o calendário geral. Se não está sujeita a IVA, fica de fora. É o regime que decide, não a atividade por si só.
Uma SCI com rendas isentas precisa de software?
Pode continuar a ter de receber faturas eletrónicas sem emitir nenhuma pelas rendas isentas. A administração fiscal pede uma análise caso a caso com o seu contabilista.
Glossário dos termos franceses usados nesta página
A mesma tradução é usada nos guias em inglês, português, romeno e árabe. O termo francês é o que o seu contabilista e a administração fiscal vão utilizar.
| Termo usado aqui | Termo francês | O que significa |
|---|---|---|
| empresa sujeita a IVA | entreprise assujettie à la TVA | Empresa abrangida pelas regras francesas do IVA, mesmo quando não cobra IVA nas faturas. |
| regime de isenção de IVA | franchise en base de TVA | Regime em que as pequenas empresas não cobram IVA. Continuam sujeitas a IVA para efeitos da reforma. |
| microempresário | micro-entrepreneur (auto-entrepreneur) | O estatuto simplificado francês de trabalhador independente, normalmente em regime de isenção de IVA. |
| PME, muito pequenas empresas e microempresas | PME, TPE et micro-entreprises | As categorias mais pequenas; devem emitir faturas eletrónicas a partir de 1 de setembro de 2027. |
| grande empresa | grandes entreprises | A maior categoria de dimensão na lei francesa; teve de emitir faturas eletrónicas desde setembro de 2026. |
| empresa de dimensão intermédia | entreprises de taille intermédiaire (ETI) | A categoria intermédia; mesmo prazo de setembro de 2026 que as grandes empresas. |
| e-reporting | e-reporting | Transmissão dos dados de transações e de pagamentos das vendas que não passam pela faturação eletrónica, como as vendas a particulares ou a clientes no estrangeiro. |
| administração fiscal francesa | DGFiP | A direção-geral das finanças públicas que gere a reforma e o registo. |
| contabilista certificado | expert-comptable | O profissional de contabilidade regulamentado em França que pode confirmar o seu regime de IVA e as suas obrigações. |